Serviços prestados pela Solução para Projetos Culturais


A fim de poder atender à demanda de nossos clientes, profissionais da Cultura, principalmente no âmbito das Leis de Incentivo, e ainda observando as Normas que regulamentam o processo que deverá tramitar nos Órgãos públicos reguladores correspondentes, apresentamos a seguir nossa rotina de trabalho para propostas que chegam até nós.

1. AVALIAÇÃO - Fase preliminar, preferencialmente com uma reunião presencial, para entendimento do projeto, e avaliação sobre o cumprimento das premissas das Leis de Incentivo. Caso nosso cliente esteja em outra cidade que não São Paulo, as informações sobre o projeto podem ser enviadas no endereço eletrônico solucao@solucao-gnc.com.br que será avaliado da mesma forma. Temos clientes em algumas cidades do Estado de São Paulo,  mas também em Capitais e cidades de outros Estados, e essa condição nunca interferiu na transparência e fidelidade que a proposta apresentou em relação à ideia inicial do Projeto. Assim, nosso foco na análise será dirigido às principais exigências legais e de rotinas como, por exemplo, conhecimento do Proponente, de seu currículo e capacidade técnica, verificação do escopo do projeto, valores, prazos de execução, planos de distribuição, de divulgação, adequação dos custos, e outros, todos necessários para que a proposta possa tramitar no Órgão público para o qual será enviado para análise, sem risco de devolução por não cumprimento das premissas básicas. Concluímos com o envio de um pequeno relatório ao nosso cliente, evidenciando pontos fortes e fracos, eventuais necessidades, cortes, e finalmente dando nosso parecer sobre fazer ou não (nesta fase, não cobramos pelos serviços de avaliação, orientação, sugestão). Caso o projeto seja válido por todos os aspectos, e se nosso cliente quiser apresentá-lo para avaliação no Ministério da Cultura e / ou Secretarias da Cultura, enviaremos a ele nosso orçamento formal para a fase seguinte, que é a de ELABORAÇÃO da Proposta. Nossa filosofia é a de manter os clientes conosco, e não apenas numa ação pontual, dedicando a todos um atendimento personalizado e com total segurança, o que preservará não somente a criação a ser apresentada para análise, mas também confidencialidade em todas as nossas ações. Nossos preços são justos e abaixo dos praticados pelo mercado.
2. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL - Compreende o preenchimento dos formulários e das planilhas orçamentárias, no site do Órgão recebedor da Proposta Cultural. Nosso cliente acompanha todos os passos, todas as atualizações, e de comum acordo com a SOLUÇÃO decide quando a proposta atende totalmente aquilo que projetou, e assim autoriza seu envio para análise. Cada proposta demanda um tempo específico em sua formatação, dada a sua complexidade, e troca de informações com o Proponente. Na Avaliação definimos um prazo médio para esta fase. A Solução procura trabalhar com, no máximo, 30 dias dependendo de cada caso.

3. ANÁLISE E DEFINIÇÃO DO ÓRGÃO RECEPTOR - A partir do momento em que a Proposta Cultural é enviada ao Órgão receptor - Ministério da Cidadania e / ou Secretaria da Cultura - seguem-se três fases de análise. A primeira, chamada "admissibilidade", compreende a conferência do cumprimento de premissas básicas, como Proponente, escopo cultural, limítes por segmento, e outras. Nesta fase, o avaliador poderá fazer Diligências, orientando o Proponente a fazer alterações que melhor enquadrem a proposta nas Instruções Normativas, ou solicitando documentação complementar. Aprovada a fase inicial, a proposta se transforma formalmente em projeto, recebe um número de cadastro, e segue para a "análise técnica", cuja avaliação compreende cada uma das linhas de custo das planilhas orçamentárias (verificação com custos de mercado), capacidade técnica do Proponente e dos demais participantes do Projeto, e outras. Nesta fase, o técnico avaliador poderá fazer cortes de despesas desde que estejam em desacordo com a média praticada pelo mercado do correspondente fornecedor / prestador de serviços; poderá ainda fazer novas Diligências, solicitando ao Proponente esclarecimentos diversos, sobre valores ou sobre aspectos técnicos da proposta. Cumpridas as exigências técnicas, o projeto segue para a fase de "definição", normalmente já recomendada pelo técnico, e pode ir ou não para a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC - onde deve ser formalmente aprovada. A demanda de tempo para esta fase varia entre 60 e 80 dias, e a SOLUÇÃO acompanha toda sua tramitação, inclusive atuando nas respostas às Diligências, sempre ao lado de seu cliente.

4. CAPTAÇÃO DOS RECURSOS DO PATROCÍNIO CULTURAL - Quando o Projeto Cultural é aprovado, são abertas contas no Banco do Brasil, em nome do Proponente, para que possa receber e utilizar os recursos advindos do patrocínio. Nesta fase, a mais complexa do processo dada a sua dificuldade, todos os envolvidos podem participar, indicando e / ou visitando clientes potenciais patrocinadores, e apresentando o projeto devidamente aprovado, É essencial que seja feita uma apresentação gráfica, power point ou outro, e prioritário que a abordagem seja feita pessoalmente, porque somente assim as dúvidas serão esclarecidas, e questões relativas à renúncia fiscal sejam bem explicadas para que o cliente se sinta confortável em fazer o patrocínio. Qualquer pessoa pode apresentar um patrocinador, mesmo quem não seja profissional da área da Cultura, ou ainda que não faça parte do projeto. Uma vez apresentado o patrocinador, e convertido o patrocínio, corresponde uma remuneração à pessoa que fez a apresentação, remuneração esta prevista na Lei, e que faz parte do total captado no projeto. Portanto, o recurso desta comissão sai do patrocinador. A SOLUÇÃO tem uma carteira de empresas, e dado o segmento cultural do projeto vai em busca do seu patrocínio. Mas, também apoia seus clientes e outros interessados, no sentido de auxiliá-los na prospecção de patrocinadores. Nesta fase, todos devem se unir em prol da captação. A demanda de prazo para esta fase é indeterminada.

5. EXECUÇÃO - Com parte dos recursos captados (na Lei Federal 20%, e na Lei Estadual de São Paulo, ProAC, 35%) o Proponente pode iniciar a execução de seu projeto, sempre cumprindo o cronograma que foi informado quando do envio da Proposta. É fundamental que os itens relacionados em despesas sejam rigorosamente obedecidos, sejam em prazos, sejam em valores, e que Recibos, Notas Fiscais, e demais comprovações sejam separadas para futura comprovação. Todo e qualquer pagamento deverá sair da conta aberta no Banco do Brasil, em nome do Proponente, e obedecendo rigorosamente os artigos das Instruções Normativas dos Órgãos receptores. A Solução auxilia os clientes Proponentes a administrar projetos culturais em execução, e os custos relativos a esta gestão serão pagos com o dinheiro do patrocínio uma vez que estes serviços foram evidenciados nas planilhas orçamentárias do projeto. A demanda de tempo corresponde ao informado quando do envio da Proposta.

6. PRESTAÇÃO DE CONTAS - Após o término da execução do projeto cultural, de acordo com o informado no cronograma apresentado na proposta, o Proponente tem 30 dias para enviar a Prestação de Contas. Documento de suma importância, trata-se de um relatório completo sobre a realização / execução do projeto, anexando impressos, matérias em jornais, e outras, e principalmente evidenciando a entrada e correspondente saída dos recursos, dentro do que foi explicitado nas planilhas orçamentárias. O acompanhamento e assinatura de um Contador, junto com o Proponente, é obrigatório. A SOLUÇÃO elabora a Prestação de Contas com anuência de seu cliente Proponente, e os custos relativos a esse serviço também constam das planilhas orçamentárias e, portanto, serão pagos com recursos do patrocínio. Demanda de tempo, obrigatóriamente até 30 dias após encerramento do projeto.

O profissional da cultura que tem uma ideia, uma criação, e deseja apresentar sua proposta nos Órgãos competentes oficiais, encontra no mercado empresas idôneas que podem lhe dar a consultoria e acompanhamento necessários para que tudo seja viabilizado e realizado nos parâmetros das Leis de Incentivo à Cultura. Como todo segmento, como toda área de atuação, há que ter cautela na escolha desta parceria porque um pequeno erro pode ser fatal para comprometer não somente o projeto, mas implica em responsabilidade civil e criminal para o Proponente.

A SOLUÇÃO tem a experiência de mais de 30 anos, trabalhando na Gestão de Negócios e na Cultura. Nossos colaboradores estão habituados a atuar em todas as fases acima citadas, oferecendo qualidade, objetividade, segurança. Temos o orgulho de jamais sofrermos uma reprovação, seja de Proposta, seja de Prestação de Contas. Esse é o objetivo de nossos clientes. Nosso, portanto.

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